Código de Conduta

Cultive a Integridade

ÍNDICE

1    Mensagem

                                                                                                               

2    Introdução                                                                                                          

2.1    Objetivo do Código                                                                                           

2.2    Responsabilidades                                                                                            

3    Conformidade com as Leis                                                                                  

3.1    Cumprimento da Lei                                                                                         

3.2    Prevenção de Corrupção e Suborno                                                                 

3.3    Gestão Financeira e de Informações                                                                

4    Integridade nas Relações                                                                                         

4.1    Relações com Fornecedores                                                                             

4.2    Conflitos de Interesses                                                                                      

4.3    Contratos                                                                                                          

4.4    Atividades Políticas e Advocacy                                                                        

5    Comportamentos                                                                                                     

5.1    Ambiente de Trabalho e Atuação                                                                     

5.2    Recursos Humanos e Materiais                                                                        

6    Sociedade                                                                                                               

6.1    Comunidades                                                                                                  

6.2    Sustentabilidade                                                                                             

6.3    Interações Institucionais 

7    Gestão de Desvios 

1 - Mensagem

A MAGMA tem como propósito prestar serviços de assessoria financeira, sendo reconhecida por sua competência, qualidade aplicada aos processos, conhecimento técnico e atuação ética no mercado.

Neste sentido, torna-se imprescindível o exercício incansável do comportamento ético, não só por parte dos sócios, dirigentes, líderes e colaboradores diretos da MAGMA, mas também por parte de todos aqueles que com ela se relacionam.

Assim, o Código de Conduta da MAGMA serve como guia para orientar a prática de comportamentos éticos e profissionais no sentido de preservar seus valores: “Integridade”; “Relacionamento Humanizado”; e “Comprometimento”.

Solicitamos que leiam e familiarizem-se com este Código, com base no qual vamos trabalhar e cooperar para que a MAGMA seja reconhecida não só por sua excelência, mas também por cultivar sua integridade.

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2 - Introdução

2.1        Objetivo do Código

 

Este Código de Conduta estabelece diretrizes e regras de comportamento, visando orientar a conduta e a tomada de decisão no dia a dia das atividades da MAGMA.

2.2        Responsabilidades

Este código de conduta se aplica de forma irrestrita a todos envolvidos com a MAGMA: sócios, diretores, líderes, gerentes e colaboradores diretos ou indiretos, membros de empresas ou organizações parceiras, representantes governamentais ou quaisquer outras pessoas naturais e/ou jurídicas e seus representantes que se relacionem com a MAGMA.

Os sócios, diretores e líderes da MAGMA devem garantir que seu conteúdo seja divulgado de forma ampla, mormente aos colaboradores diretos da empresa, que por sua vez devem seguir os padrões de conduta esperados. Todos devem trabalhar para a efetivação de um ambiente favorável ao exercício das condutas indicadas, inclusive no que se refere a adequada gestão dos comportamentos que violem as diretrizes deste Código de Conduta.

3 - Conformidade com as Leis

 

3.1        Cumprimento da Lei

 

A atuação da MAGMA deve ser alinhada com o cumprimento e respeito às leis vigentes no País, nossos documentos societários e todas as convenções, regulamentos e práticas que sejam aplicáveis ao setor em que estamos inseridos. 

Vivenciamos e aderimos aos princípios e valores abordados neste código de Código de Conduta.

3.2        Prevenção de Corrupção e Suborno

 

Nossas interações com servidores públicos devem ser executadas com integridade, obedecendo o mais alto padrão ético e moral, bem como devem cumprir todas as leis aplicáveis.

Não oferecemos, fornecemos, prometemos, solicitamos ou aceitamos, direta ou indiretamente, qualquer pagamento ilícito, benefícios, favores, presentes ou itens de valor com o intuito de influenciar indevidamente decisões ou ações relacionadas com o exercício das nossas atividades

Combatemos amplamente quaisquer formas de corrupção, fraude ou vantagem indevida.

Não participamos do patrocínio, apoio ou financiamento de quaisquer atividades ou projetos que se originem, tenham como fim quaisquer atos ilícitos ou que atentem contra os padrões éticos da MAGMA.

 

3.3        Gestão Financeira e de Informações

 

Acreditamos que a transparência e integridade financeira são elementos ímpares para a sustentabilidade e continuidade de nossas atividades, garantindo assim o cumprimento de nossos objetivos e sucessos futuros, reforçando a confiança depositada na MAGMA por nossos clientes, parceiros e colaboradores.

 

Não partilhamos informações privilegiadas, sejam elas nossas, de nossos parceiros ou de partes relacionadas, que possam influenciar de forma desonesta qualquer tomada de decisão sejam elas financeiras ou não, gerando benefícios em proveito próprio ou de terceiros ou a fim de causar prejuízos quaisquer que sejam.

 

Aplicamos rigorosos padrões de ética e sigilo na captação, utilização, gestão e proteção de dados pessoais e cadastrais, propriedade intelectual e/ou informações confidenciais, sejam nossas ou fornecidas/cedidas por terceiros, utilizando tais informações exclusivamente com o objetivo a que foram destinadas.

 

Devemos preservar a confidencialidade das informações da MAGMA e de terceiros, abstendo-nos de utilizá-las em proveito próprio ou de terceiros ou de forma a causar prejuízos, mantendo o compromisso de confidencialidade mesmo após cessar a respectiva relação com a MAGMA.

 

Estamos de acordo que todos os ativos sujeitos a proteção relativa a normas de propriedade intelectual e/ou de direitos autorais produzidos e/ou criados durante e/ou no âmbito das nossas atividades profissionais na Magma, seja com recursos fornecidos por ela ou não serão de propriedade exclusiva da Magma.

 

Todos os sócios, associados, estagiários e/ou colaboradores cedem à Magma, a título gratuito, o uso de todos os direitos patrimoniais de autor que detém sobre o desenvolvimento das criações, obras, inventos ou qualquer outra forma de registro de propriedade intelectual ou direito de autor decorrentes e/ou produzidos em razão da execução dos contratos havidos entre as partes referidas e a Magma.

4 - Integridade nas Relações

 

4.1        Relações com Fornecedores

 

Entendemos que nossos clientes, fornecedores e parceiros desempenham um papel importante no sucesso da implementação de nosso propósito, por isso buscamos estabelecer relações com aqueles que compartilham o nosso compromisso com a preservação da reputação e da ética.

 

Não privilegiamos um fornecedor ou prestador de serviços unilateralmente sem justificativa técnica, evitando qualquer conflito de interesses.

 

 

4.2        Conflitos de Interesses

 

Não admitimos que qualquer indivíduo ou organização se beneficie indevidamente da MAGMA, seja através de relação com um de nossos colaboradores ou de outra forma, assim como nenhum de nossos colaboradores poderá se beneficiar, pessoalmente, de maneira imprópria, de uma relação com outro indivíduo ou organização.

 

Identificamos e atuamos de forma a evitar e coibir situações que gerem conflitos de interesse e possam comprometer ou influenciar de forma indevida nossas atividades e, conforme o caso, adotamos medidas de mitigação de conflitos.

Conflitos de interesse acontecem, por exemplo, em casos em que não haja independência de certa parte relacionada com o tema tratado, podendo influenciar indevidamente decisões ou ações relacionadas com o exercício das nossas atividades.

Além disso, ações contrárias aos nosso Propósito e Valores também podem ser consideradas como situações de conflito de interesse.

 

 

4.3        Contratos

 

Perseguimos com vigor o cumprimento de nossas obrigações contratuais e que nossas atividades sejam documentadas com precisão e em tempo hábil, de acordo com os requisitos legais e os padrões contábeis aplicáveis.

 

Devemos contratar organizações e/ou indivíduos que respeitem a legislação e cumpram suas obrigações fiscais, trabalhistas, ambientais e que manifestem, expressamente, aderência a este Código de Conduta.

 

Nossas contratações devem se realizadas, exclusivamente, com base em critérios técnicos, comportamentais, profissionais e éticos.

 

A seleção de nossos fornecedores deve considerar a melhor relação custo-benefício, idealmente prestigiando empresas que contribuam positivamente para a sustentabilidade ambiental, econômica e social e que se enquadrem nesse perfil, não podendo haver nenhum tipo de favorecimento indevido.

 

É vedado aos nossos sócios, administradores e colaboradores realizarem, em nome da MAGMA, contratos que não se relacionem ao seu objeto social e finalidade, bem como que extrapolem a autoridade e/ou alçada de valor a eles conferida.

 

4.4        Atividades Políticas e Advocacy 1

 

A MAGMA pode posicionar-se, de forma institucional, através de seus representantes legais, em debates políticos públicos ou privados, pertinentes às suas atividades e sobre assuntos que melhorem o ambiente em que atua e que sejam de seu interesse institucional.

 

Controlamos rigorosamente atividades de advocacy e as executamos em total acordo com as leis e de forma ética, íntegra e transparente.

 

Prezamos pela isenção partidária da MAGMA.

 

Respeitamos o direito individual e pessoal de cada colaborador de opinar e se envolver em assuntos e atividades cívicas e de participar de processos ou agremiações políticas, desde que tal participação ocorra fora do ambiente de trabalho e com seus próprios recursos.

 

Os colaboradores e partes relacionadas devem sempre deixar claro que suas manifestações individuais e pessoais, políticas e/ou partidárias são suas e não da empresa, visando preservar os valores e a independência da MAGMA.

[1] Advocacy significa atuar de forma organizada para influenciar tomadores de decisão e a opinião pública, com objetivo modificar ou manter determinada política pública de interesse amplo. Ações de advocacy procuram influenciar políticas públicas que trarão impacto positivo para a sociedade civil como um todo.

5 - Comportamentos

 

5.1        Ambiente de Trabalho e Atuação

 

Devemos promover a relação respeitosa e cordial entre as pessoas, baseada na liberdade de expressão, dignidade, equidade e isonomia.

 

É vedada a prática de qualquer ação ou manifestação discriminatória, seja com base em religião, crença, idade, cor, condição física, etnia, nacionalidade, gênero, orientação sexual, origem ou condição social, posição política e/ou qualquer outra condição que importe em diferenças.

 

É vedado qualquer tipo de assédio moral ou sexual, bem como é vedada qualquer tipo de ameaça ou intimidação.

 

Devemos cultivar, respeitar e valorizar a diversidade social, cultural e política.

 

Devemos distinguir relacionamentos pessoais e profissionais, visando que as relações no ambiente de trabalho e de atuação sejam profissionais e em benefício da MAGMA.

 

Cada um deve zelar por sua intimidade, bem como deve responsabilizar-se por sua apresentação e ações, evitando comportamentos em desacordo com o presente Código e que possam prejudicar a MAGMA e/ou terceiros.

 

Todos têm o dever de preservar nossas informações sigilosas e cumprir obrigações de confidencialidade, mantendo este compromisso mesmo após cessar a respectiva relação com a MAGMA.

 

Não é permitido portar ou consumir substâncias ilícitas no ambiente de trabalho. O consumo de álcool, em quantidade moderada, é permitido em eventos sociais.

 

Todos devem cooperar para um ambiente de trabalho seguro, bem como colaborar com a limpeza e organização.

 

 

5.2        Recursos Humanos e Materiais

 

Devemos nos empenhar em fornecer aos colaboradores o acesso a todas as informações relevantes para sua atuação.

Devemos cultivar um ambiente colaborativo e solidário, promovendo a integração, disseminando conhecimento, aprendizado e boas práticas.

Não será tolerada nomeação, contratação, favorecimento de parentes, cônjuges ou companheiros, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, em função de posição ou condição de poder ou influência.

Devemos preservar o patrimônio da MAGMA, utilizando equipamentos, máquinas, materiais e demais recursos disponíveis, inclusive e principalmente financeiros, com zelo e de forma sustentável, evitando danos, mau uso, desperdício, fraude, furto ou roubo.

Devemos trabalhar com excelência e responsabilidade, administrando o tempo de trabalho com autonomia e eficiência, visando o aumento da produtividade, a execução das tarefas diárias e o alcance de metas e objetivos individuais e coletivos.

 

5.3        Etiqueta Profissional

 

Prezamos pela organização e pontualidade e cumprimento de prazos. Devemos avisar com antecedência sobre a impossibilidade de atender a algum compromisso ou de entregar determinado trabalho, explicando as razões e propondo alternativas.

 

Respeitamos o gosto e o estilo pessoal de cada um, mas incentivamos a discrição, sobriedade e neutralidade em relação a apresentação pessoal, bem como a aderência ao grau de formalidade, inclusive em termos de linguagem, que normalmente são exigidos pelo nosso ambiente de trabalho, bem como pelo perfil de nossos clientes.

 

A preservação de uma boa aparência e higiene pessoal são aspectos que revelam comprometimento e respeito com todos no ambiente profissional.

 

Uma boa postura corporal pode influenciar positivamente pessoas ao seu redor. Ao conversar com as pessoas devemos manter contato visual e procurar manter um tom de voz neutro e controle de suas emoções – evite falar alto demais e/ou gargalhar de forma descontrolada.

 

Devemos manter um ambiente com boa atmosfera, alegre e descontraído, mas devemos observar certos limites. Devemos nos atentar para diversidade existente em nosso ambiente, que conta com pessoas de diferentes culturas, crenças, gerações, entre outras, que estão convivendo, de modo que certas brincadeiras e/ou piadas podem facilmente causar desconforto ou até mesmo ofender.

 

Devemos ter cuidado com a forma como tratamos as pessoas. Não é recomendável criar apelidos, ou chamar os outros por uma versão mais curta de seu nome, sobretudo em ambientes mais formais. Para evitar deslizes, procure chamar as pessoas pelo nome com que elas se apresentam.

 

Devemos cultivar a gentileza e o hábito de pedir licença e agradecer.

6 - Sociedade

 

6.1        Comunidades

 

A MAGMA presta serviços de qualidade que contribuem para o avanço de atividades econômicas e geração de liquidez para clientes e empresas.

Buscamos criar benefícios econômicos, sociais e de educação para a sociedade.

Estamos dispostos a ouvir e responder às demandas de clientes, parceiros e fornecedores pertencentes à nossa esfera de atuação.

 

6.2        Sustentabilidade

 

Estamos empenhados em minimizar o impacto ambiental das nossas operações, através de atitudes ambientalmente sustentáveis dentro de nosso espectro de atuação e colaborando com fornecedores que partilham de nossos compromissos ambientais.

Agimos de forma socialmente responsável nas áreas onde atuamos, visando contribuir positivamente para a sustentabilidade ambiental, econômica e social.

 

 

6.3        Interações Institucionais

 

Buscamos conquistar a confiança e o entendimento perante as partes que se relacionam com a MAGMA, incluindo dirigentes, colaboradores, parceiros, fornecedores, clientes e organizações governamentais e não-governamentais.

O relacionamento com organizações governamentais e representantes dos poderes executivos, legislativo e judiciário, em todos os seus níveis, será feito com independência.

O relacionamento com veículos de comunicação será restrito à área de comunicação ou porta-vozes designados e aprovados pelos dirigentes da MAGMA.

Opiniões pessoais de nossos colaboradores que sejam manifestadas publicamente, através de redes ou mídias sociais ou de qualquer outra forma, deverão ser identificadas como opiniões exclusivas daquele indivíduo, deixando claro que não representam a posição da MAGMA. Em redes sociais de cunho profissional, em que o indivíduo se identifique como colaborador ativo da MAGMA, as manifestações deverão seguir as diretrizes deste Código de Conduta.

7 - Gestão de Desvios e Melhoria

 A não observância do Código de Conduta pode acarretar problemas não apenas à MAGMA, mas para nossos colaboradores e demais partes que conosco se relacionam. Assim a adesão a este Código de Conduta é mandatória. 

As violações às diretrizes deste Código e/ou outros desvios éticos não expressamente previstos serão devidamente analisadas e consequências apropriadas serão aplicadas. A depender da violação poderão ser tomadas medidas previstas na legislação trabalhista, solicitadas indenizações ou sanções penais. 

Em caso de dúvidas, incertezas sobre comportamento adequado, conflitos de interesse, fraudes ou denúncias os colaboradores e demais partes relacionadas podem/devem acessar qualquer integrante da Liderança da MAGMA[2].

A MAGMA estimula a comunicação direta com sua alta liderança (abaixo assinados), mas disponibiliza através de seu endereço na Internet um formulário para realização de denúncias que podem ser apresentadas com a possibilidade de anonimato ao denunciante sempre que este desejar não se identificar.

 

Canal de Integridade

www.magmabr.com/canal-de-integridade   

 

É garantido o sigilo das denúncias recebidas, sendo terminantemente proibido adotar qualquer retaliação contra qualquer pessoa que comunique desvios e/ou preocupações de boa-fé ou forneça informações relacionadas com uma investigação, sem prejuízo de serem tomadas medidas caso se apure que a denúncia é falsa e apresentada de má-fé.

Às pessoas ou partes envolvidas em uma denúncia/apuração é assegurado o princípio da inocência, até que a conduta indevida seja devidamente verificada e comprovada.

Questões e sugestões visando a melhoria contínua, mas que não estejam relacionadas a desvios éticos e/ou que afetem a integridade pretendida por este Código de Conduta podem ser destinadas ao nosso setor administrativo através do e-mail: adm@magmabr.com

 

[2] A Liderança da MAGMA é composta pelos seus sócios sêniores