Signing (“Assinatura”)

vs

Closing (“Fechamento”)

Qual a diferença na realidade de M&A?

Nelson Bandeira Margarido

A Assinatura e o Fechamento definem os termos e concretizam uma operação, respectivamente, e são os marcos mais importantes de uma transação societária.

Embora compradores e assessores financeiros se dediquem a uma infinidade de negócios, as vezes simultaneamente, nem todos são concluídos, seja por uma forte concorrência ou por desalinhamento entre as partes envolvidas. Assim, a Assinatura de um contrato de compra e venda é considerado um grande passo em direção ao sucesso da transação, pois representa a confirmação da vontade das partes em concretizar o negócio sob determinadas condições.

Após a Assinatura são reduzidas as possibilidades de as partes não concretizarem o negócio, que pode apenas variar conforme condições a serem auferidas no momento do Fechamento. Vale citar que em alguns casos a Assinatura e o Fechamento ocorrem simultaneamente, mas na maioria das operações há um intervalo de tempo entre tais eventos, no qual algumas medidas e/ou condições devem ser cumpridas visando a acomodação definitiva dos interesses das partes, são as chamadas condições precedentes.

LoI, Letter of Intent, NBO

São várias as hipóteses de medidas e/ou condições precedentes que podem ser estipuladas no momento da Assinatura de um contrato, criando regras que podem até influenciar o preço ou forma de pagamento, mas, em linhas gerais, as condições precedentes dizem respeito a medidas que melhor definam: (i) contingências ou previsões; (ii) parâmetros contábeis e financeiros; (iii) performance e resultados, visando pautar preço, forma de pagamento, garantias e retenções, e (iv) questões regulatórias conforme o seguimento de atuação das partes envolvidas.

Em determinados casos, as partes estabelecem condições precedentes que podem ser cumpridas em etapas, criando transações com uma Assinatura e dois ou mais Fechamentos. É o caso, por exemplo, de um contrato que prevê uma venda em duas fases, com 80% do pagamento no 1º Fechamento; e 20%, após dois anos, em um 2º Fechamento, com preço condicionado ao Ebitda futuro da empresa adquirida.

Signing e Closing no universo de Fusões e Aquisições

A seguir, sem a pretensão de esgotar o tema, este artigo fornece mais detalhes sobre Assinatura e o Fechamento, bem como sobre as Condições Precedentes que devem ser tratadas entre tais eventos.

Assinatura / Signing:

Acordo contratual sobre os termos e condições da transação. As partes, comummente, assinam um Contrato de Compra e Venda, em inglês chamado de Sales and Purchase Agreement (“SPA”), que estabelece os termos do negócio, estipulando direitos e obrigações, visando determinar os caminhos a serem percorridos em direção ao pagamento do preço e transferência da propriedade, em outras palavras o SPA aponta as partes em direção ao Fechamento.

Assim a Assinatura do SPA não resulta, na maioria dos casos, na conclusão do negócio, mediante pagamento e transferência de propriedade, mas estabelece um compromisso vinculante no sentido de que verificadas e/ou cumpridas determinadas condições o negócio será fechado.

Fechamento / Closing:

Ocorre quando as condições estabelecidas na assinatura forem alcançadas, sendo que o fechamento pode ocorrer mesmo com condições parcialmente atingidas, caso em que o status parcial pode, por exemplo, acarretar ajuste de preço, ajuste de forma de pagamento, estabelecimento de retenções, entre outros. Em alguns casos, em que condições sine qua non são estipuladas e não cumpridas, pode ocorrer o não fechamento - o insucesso da operação; contudo, na maioria dos casos, em virtude do interesse e investimento das partes, são buscadas saídas alternativas, que não impeçam o fechamento do negócio.

Condições de Fechamento ou Condições Precedentes:

Como já exposto, as condições precedentes representam medidas ou circunstâncias que devem ser tomadas e/ou verificadas para a concretização do negócio. Dependendo da complexidade, o prazo para que elas sejam implementadas ou verificadas pode variar de semana a anos, mas devido às incertezas para ambas as partes o intervalo de tempo entre a Assinatura e o Fechamento deve ser o mais curto possível.

Uma condição precedente muito comum diz respeito à liberação das autoridades antitruste, sendo que na maioria dos casos as aprovações antitruste são acionadas quando a transação excede um determinado limite de valor. Embora isso aconteça mais comumente em grandes transações, também pequenas transações podem demandar aprovação, a depender da definição do mercado relevante pela autoridade reguladora de direito concorrencial competente.

Outras condições comuns de fechamento são (i) registros realizados com sucesso em Juntas Comerciais; (ii) aprovação junto a acionistas relevantes; (iii) assinaturas de contratos de trabalho específicos; (iv) assinatura de contratos de não concorrência; (v) resolução de litígios; (vi) quitação de dívidas; (vii) acordo de consentimento com principais clientes.

Vale dizer que além de condições precedentes, alguns contratos contém a chamada cláusula MAC – Material Adverse Change ou Mudança Material Adversa, a qual permite a rescisão do contrato dado a uma evolução substancialmente desfavorável entre a Assinatura e o Fechamento.

Resumo:

A Assinatura resume o ato de concordar com os termos e condições da transação. Já o Fechamento representa o ato final de receber o preço e transferir a titularidade de ações ou ativos. Entre a Assinatura e o Fechamento, as chamadas condições de fechamento ou condições precedentes são devidas para que o negócio seja concluído com sucesso. Somente quando as condições são cumpridas (ou dispensadas), a propriedade das ações pode ser transferida do vendedor para o comprador e esse paga o preço combinado, podendo este ser menor caso nem todas as condições sejam satisfeitas.

Raramente é possível evitar a lacuna entre a Assinatura e o Fechamento, que pode durar de alguns dias a vários meses ou anos em casos complexos ou com pagamentos ao longo do tempo; contudo, devido as incertezas que devem ser sempre evitadas em qualquer negócio o intervalo de tempo entre a Assinatura e o Fechamento deve sempre ser o mais reduzido possível.

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Nelson Bandeira Margarido Assessoria Financeira Magma

Sobre o Autor

Graduado em Direito pela FMU, especialista em Finanças Corporativas pelo Insper e discente em Ciências Contábeis, Nelson Bandeira Margarido possui mais de 20 anos de experiência em projetos de reestruturação societária e econômico-financeira, implementando soluções de investimento para players estratégicos ou financeiros, bem como para empreendedores em busca de capital ou liquidez para seus ativos.